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Jurisprudência


TJCE 0918907-65.2014.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RAZÕES RECURSAIS SUBSCRITAS POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese o recurso foi subscrito por advogado sem o devido Instrumento Procuratório outorgado pela parte recorrente. No entanto, embora intimado a sanar o vício, decorreu o prazo, sem qualquer pronunciamento do causídico. 2. De acordo com o artigo 105, do Código de Processo Civil "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente." 3. É cediço que é vedado ao tribunal não conhecer do recurso sem dar oportunidade à parte de regularizar a representação processual. Mas, uma vez conferido o prazo e não ratificado o ato do procurador, o não conhecimento do apelo é medida que se impõe, em razão da ausência de uma das condições extrínsecas de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade formal. 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso interposto, em conformidade com o voto da e. Relatora.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Imissão na Posse
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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