TJCE 0983802-26.2000.8.06.0001
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECEPTAÇÃO QUALIFICADA IRRESIGNAÇÃO REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES ADUZINDO A FRAGILIDADE DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os elementos de prova coligidos aos autos são suficientes para demonstrar que o apelante praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia.
2. Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação qualificada, se as circunstâncias que permeiam os fatos demonstram que o denunciado tinha ciência da origem ilícita dos bens e ainda assim os adquiriu.
3. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo improvimento do apelo, com a manutenção da condenação.
4. Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 13 de junho de 2018.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECEPTAÇÃO QUALIFICADA IRRESIGNAÇÃO REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES ADUZINDO A FRAGILIDADE DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os elementos de prova coligidos aos autos são suficientes para demonstrar que o apelante praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia.
2. Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação qualificada, se as circunstâncias que permeiam os fatos demonstram que o denunciado tinha ciência da origem ilícita dos bens e ainda assim os adquiriu.
3. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo improvimento do apelo, com a manutenção da condenação.
4. Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 13 de junho de 2018.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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