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Jurisprudência


TJCE 0983802-26.2000.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – IRRESIGNAÇÃO – REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES ADUZINDO A FRAGILIDADE DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os elementos de prova coligidos aos autos são suficientes para demonstrar que o apelante praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia. 2. Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação qualificada, se as circunstâncias que permeiam os fatos demonstram que o denunciado tinha ciência da origem ilícita dos bens e ainda assim os adquiriu. 3. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo improvimento do apelo, com a manutenção da condenação. 4. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D à O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Fortaleza, 13 de junho de 2018. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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