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Jurisprudência


TJCE 0987262-21.2000.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO EM CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE INCORREÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS IDÔNEAS. PENA ESTIPULADA EM CONSONÂNCIA COM O RIGOR TÉCNICO EXIGIDO PELO ART. 68, DO CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. 1. Torna-se impossível o provimento recursal para fins de redimensionamento da pena, quando constatado no ato sentencial que o douto órgão judicante observou, com rigor técnico, a norma do art. 68, do CP, inclusive com fundamentação idônea das circunstâncias judiciais, bem como da observância relativa a incidência da atenuante da confissão espontânea. 2. Cumpre ressaltar que, em sendo constatada a prescrição intercorrente, a declaração da extinção da punibilidade nos moldes do art. 107, inciso IV, do CP, é medida que se impõe, ainda que de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. 3. Recurso conhecido e DESPROVIDO, com a declaração, ex offício, de extinção da punibilidade pela deflagração da prescrição intercorrente. ACÓRDÃO Vistos, relatados, e discutidos estes autos de Apelação nº 0987262-21.2000.8.06.0001, em que é apelante Sandroelho Cordeiro Carvalho, e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores desta 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para julgar-lhe DESPROVIDO e, ex offico, declarar extinta a punibilidade, nos termos do 107, inciso IV, do CP, conforme dispõe o voto do eminente Relator. Fortaleza, 29 de maio de 2018 Des. Jose Tarcílio Souza da Silva Presidente do Órgão Julgador, em exercício Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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