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Jurisprudência


TJCE 1040271-92.2000.8.06.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 302, P. ÚN, IV, DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE EVIDENCIADA NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 28, 29, §2º, E 214, IV, DO CTB. 2. INDENIZAÇÃO. ART. 387, IV, DO CPP. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. EXCLUSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NESSA VIA. 3. REDIMENSIONAMENTO EX OFFICIO DA PENA CUMULATIVA IMPOSTA – PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE OBSERVADA EM RELAÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL IMPOSTA NO QUANTUM MÍNIMO CABÍVEL À ESPÉCIE. OFENSA AO ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. Recurso conhecido e desprovido. Modificação ex officio do decisum para afastar desta via a indenização estabelecida com esteio no 387, IV, do CPB e redimensionar a pena prevista no art. 293 do CTB. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 1040271-92.2000.8.06.0001 em que interposta apelação por Jones Paulo Cassiano de Sousa contra sentença proferida na Vara Única de Delitos de Trânsito da Comarca de Fortaleza, pela qual restou condenado pela prática de crime previsto no art. 302, p. ún, IV, do Código de Trânsito Brasileiro. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Outrossim, procedem à modificação ex officio da sentença para afastar desta via a quantia fixada a título de reparação de danos e redimensionar a sanção imposta nos termos do art. 293, p.Ún. Da mesma lei, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 26 de julho de 2017. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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