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Jurisprudência


TJCE 1051586-20.2000.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO EM SUA FORMA TENTADA. RECURSO DEFENSIVO. 1. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. EVIDENCIADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO OPERADA NA ORIGEM. 2. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA MENORIDADE RELATIVA À ÉPOCA DO CRIME. CONSEQUENTE REDUÇÃO DA SANÇÃO FINALMENTE IMPOSTA. Recurso conhecido e desprovido. Redimensionamento ex officio da pena por razão diversa da alegada. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos nº 1051586-20.2000.8.06.0001, em que interposto recurso por Stênio Gomes Muniz, contra sentença proferida na 13ª Vara Criminal de Fortaleza, pela qual condenado por crime previsto no art. 157, §3º, in fine, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, redimensionando, entretanto, a pena ex officio por razão diversa da arguida, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 04 de abril de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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