TJCE 1076654-69.2000.8.06.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DO CTB. RECURSO DEFENSIVO. 1. EXCLUSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NESTA VIA. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. 2. REDUÇÃO DA SANÇÃO CUMULATIVA PREVISTA NO ART. 293 DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA SANÇÃO QUESTIONADA. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 1076654-69.2000.8.06.0001 em que interposta apelação por Paulo Roberto da Silva Garcês contra sentença proferida na Vara Única de Delitos de Trânsito da Comarca de Fortaleza, pela qual restou condenado pela prática de crime previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, mediante a exclusão desta via da quantia fixada a título de reparação de danos, em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 26 de julho de 2017.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DO CTB. RECURSO DEFENSIVO. 1. EXCLUSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NESTA VIA. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. 2. REDUÇÃO DA SANÇÃO CUMULATIVA PREVISTA NO ART. 293 DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA SANÇÃO QUESTIONADA. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 1076654-69.2000.8.06.0001 em que interposta apelação por Paulo Roberto da Silva Garcês contra sentença proferida na Vara Única de Delitos de Trânsito da Comarca de Fortaleza, pela qual restou condenado pela prática de crime previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, mediante a exclusão desta via da quantia fixada a título de reparação de danos, em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 26 de julho de 2017.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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