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Jurisprudência


TJCE 1083686-28.2000.8.06.0001

Ementa
PENAL PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA AO CONATUS. DESCABIMENTO. PRATICADOS TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DO DELITO. ROUBO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS ALHEIOS. AGENTES BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO INDEVIDA MEDIANTE À RAZÃO DE 1/3. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos distribuídos sob o nº 1083686-28.2000.8.06.0001, em que interposto recurso de apelação por Antônio Édson Ferreira dos Santos e Francisco Anderson Lima Ferreira, contra sentença proferida na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, pela qual condenados por crime previsto no art. 157, §2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 13 de junho de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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