TJCE 1083686-28.2000.8.06.0001
PENAL PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA AO CONATUS. DESCABIMENTO. PRATICADOS TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DO DELITO. ROUBO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS ALHEIOS. AGENTES BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO INDEVIDA MEDIANTE À RAZÃO DE 1/3. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos distribuídos sob o nº 1083686-28.2000.8.06.0001, em que interposto recurso de apelação por Antônio Édson Ferreira dos Santos e Francisco Anderson Lima Ferreira, contra sentença proferida na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, pela qual condenados por crime previsto no art. 157, §2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 13 de junho de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
PENAL PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA AO CONATUS. DESCABIMENTO. PRATICADOS TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DO DELITO. ROUBO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS ALHEIOS. AGENTES BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO INDEVIDA MEDIANTE À RAZÃO DE 1/3. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos distribuídos sob o nº 1083686-28.2000.8.06.0001, em que interposto recurso de apelação por Antônio Édson Ferreira dos Santos e Francisco Anderson Lima Ferreira, contra sentença proferida na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, pela qual condenados por crime previsto no art. 157, §2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 13 de junho de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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