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Jurisprudência


TJCE 2000375-88.2001.8.06.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RÉU FORAGIDO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA FUGA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 01. Requer o agravante nulidade da decisão que decretou a extinção da punibilidade do recorrido em decorrência de ter ocorrido a prescrição da pretensão executória. 02. Conforme a ficha do réu constante à fls. 21/22, o agravado compareceu ao juízo no período de 08.08.97 a 09.08.2001, não se tendo notícia do seu paradeiro a partir de então. Motivada idoneamente a decisão guerreada em consonância com o que dita o art. 113, do CPB, que, estando o réu foragido, a prescrição da pretensão executória é regulada pelo tempo restante da pena a ser cumprida, devendo se tomar como base a data da fuga. 03. Agravo em execução conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutido o presente agravo em execução nº 2000375-88.2001.8.06.0001, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 3 de abril de 2018. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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