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Jurisprudência


TJCE 2000880-45.2002.8.06.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. RECORRIDO CONDENADO À PENA DE 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERMANÊNCIA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL POR QUASE TRÊS ANOS, TENDO SE EVADIDO HÁ MAIS DE VINTE ANOS. PLEITO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO PELA QUAL SE EXTINGUIU O PROCESSO ORIGINÁRIO EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROCEDÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA SEM AVERIGUAÇÃO APROPRIADA DA SITUAÇÃO DO REEDUCANDO NO DECORRER DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. VÍCIO DECORRENTE DA OMISSÃO DE FORMALIDADE QUE CONSTITUI ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO. ART. 564, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Agravo conhecido e provido, para declarar a nulidade da decisão de extinção da execução da pena, ressalvada a possibilidade de novo decisum após escorreita averiguação da situação do reeducando junto aos órgãos competentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução nº 2000880-45.2002.8.06.0001, interposto pelo representante do Ministério Público do Estado do Ceará, contra decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do agravo em execução, para conceder-lhe provimento, declarando a nulidade da decisão de extinção da execução da pena, ressalvada a possibilidade de novo decisum após escorreita averiguação da situação do reeducando junto aos órgãos competentes, em conformidade com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 01 de novembro de 2017. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Prescrição
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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