TJCE 2004514-73.2007.8.06.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Agravo em Execução no qual se pleiteia a reforma da decisão que concedeu a progressão do regime fechado para o semiaberto. Verifica-se que o agravado preenche os requisitos subjetivos e objetivos para concessão do benefício.
2. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de execução nº: 2004514 -73.2007.8.06.0001, em que figuram como partes o Ministério Público do Estado do Ceará e Francisco Márcio Teixeira Perdigão.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 26 de setembro de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
RELATOR
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Agravo em Execução no qual se pleiteia a reforma da decisão que concedeu a progressão do regime fechado para o semiaberto. Verifica-se que o agravado preenche os requisitos subjetivos e objetivos para concessão do benefício.
2. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de execução nº: 2004514 -73.2007.8.06.0001, em que figuram como partes o Ministério Público do Estado do Ceará e Francisco Márcio Teixeira Perdigão.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 26 de setembro de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
RELATOR
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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