main-banner

Jurisprudência


TJCE 2004514-73.2007.8.06.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Agravo em Execução no qual se pleiteia a reforma da decisão que concedeu a progressão do regime fechado para o semiaberto. Verifica-se que o agravado preenche os requisitos subjetivos e objetivos para concessão do benefício. 2. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de execução nº: 2004514 -73.2007.8.06.0001, em que figuram como partes o Ministério Público do Estado do Ceará e Francisco Márcio Teixeira Perdigão. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de setembro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS RELATOR

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão