TJCE 8500011-26.2018.8.06.0044
ADMINISTRATIVO. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. ÓRGÃO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE VITALICIEDADE (ART. 95, I, DA CRFB/88). JUÍZA SUBSTITUTA. COMARCA DE BARREIRA/CE. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ART. 158 DA LEI ESTADUAL Nº. 12.342/94. VITALICIEDADE CONCEDIDA.
1. Cuida-se de Procedimento Administrativo em que a MM. Juíza Substituta Dra. Julianne Bezerra Barros, titular da Comarca de Barreira/CE, visa a aquisição da vitaliciedade e consequente nomeação para o cargo de Juíza de Direito.
2. Pois bem. Encontrando-se presentes os requisitos estampados no art. 158 da Lei nº. 12.342/94 Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, a medida que se impõe é a concessão da garantia da vitaliciedade à Juíza Substituta, conforme preleciona o art. 95 da CRFB/88.
3. Tal garantia visa conferir maior segurança à Magistrada quando de sua atividade jurisdicional, permitindo-lhe aplicar a melhor técnica e justiça e, consequentemente, a escorreita prestação em suas atuações.
4. Dessarte, após análise procedida no caderno virtualizado, constatou-se que, além de residir na supracitada Comarca, há demonstração de sua idoneidade moral, bom trato com os servidores do Poder Judiciário, causídicos e partes, bem assim a assiduidade, disciplina, comprometimento e qualidade na prestação jurisdicional, seguindo os ditames legais e entendimentos jurisprudenciais.
5. Por tal razão, sendo a vitaliciedade garantia atribuída após o transcurso do lapso temporal constitucionalmente previsto, a sua concessão é medida que se impõe, vez caracterizada a aptidão da Magistrada em exercer a função judicante.
6. Vitaliciedade concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Aquisição de Vitaliciedade de nº. 8500011-26.2018.8.06.0044, em que figura o requerente acima indicado. ACORDAM os mesmos integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conceder a vitaliciedade almejada, nos termos do voto desta Relatora.
Fortaleza/CE, 03 de maio de 2018.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. ÓRGÃO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE VITALICIEDADE (ART. 95, I, DA CRFB/88). JUÍZA SUBSTITUTA. COMARCA DE BARREIRA/CE. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ART. 158 DA LEI ESTADUAL Nº. 12.342/94. VITALICIEDADE CONCEDIDA.
1. Cuida-se de Procedimento Administrativo em que a MM. Juíza Substituta Dra. Julianne Bezerra Barros, titular da Comarca de Barreira/CE, visa a aquisição da vitaliciedade e consequente nomeação para o cargo de Juíza de Direito.
2. Pois bem. Encontrando-se presentes os requisitos estampados no art. 158 da Lei nº. 12.342/94 Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, a medida que se impõe é a concessão da garantia da vitaliciedade à Juíza Substituta, conforme preleciona o art. 95 da CRFB/88.
3. Tal garantia visa conferir maior segurança à Magistrada quando de sua atividade jurisdicional, permitindo-lhe aplicar a melhor técnica e justiça e, consequentemente, a escorreita prestação em suas atuações.
4. Dessarte, após análise procedida no caderno virtualizado, constatou-se que, além de residir na supracitada Comarca, há demonstração de sua idoneidade moral, bom trato com os servidores do Poder Judiciário, causídicos e partes, bem assim a assiduidade, disciplina, comprometimento e qualidade na prestação jurisdicional, seguindo os ditames legais e entendimentos jurisprudenciais.
5. Por tal razão, sendo a vitaliciedade garantia atribuída após o transcurso do lapso temporal constitucionalmente previsto, a sua concessão é medida que se impõe, vez caracterizada a aptidão da Magistrada em exercer a função judicante.
6. Vitaliciedade concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Aquisição de Vitaliciedade de nº. 8500011-26.2018.8.06.0044, em que figura o requerente acima indicado. ACORDAM os mesmos integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conceder a vitaliciedade almejada, nos termos do voto desta Relatora.
Fortaleza/CE, 03 de maio de 2018.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
LISETE DE SOUSA GADELHA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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