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Jurisprudência


TJCE 8514637-90.2015.8.06.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 78/2010 CELEBRADO ENTRE TJCE E A EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIOS DOS SEUS EMPREGADOS. NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA - PREVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os autos versam sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda, visando à reforma da decisão administrativa prolatada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 64.194,72 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), por descumprimento do disposto na cláusula quinta, item 5.13, do Contrato nº 78/2010, em decorrência do atraso no pagamento dos salários de seus empregados referentes ao mês de agosto de 2015. A questão posta em análise cinge-se em verificar se a decisão que aplicou a penalidade de multa à contratada está correta, bem como se as justificativas apresentadas são suficientes para alteração da penalidade para advertência ou redução do seu valor. O não cumprimento, por parte da empresa contratada, do dever de pagar pontualmente suas obrigações trabalhistas é considerado falta contratual de natureza grave, passível de severa punição, nos termos do Item 5.18 da Cláusula Quinta do Contrato nº 78/2010. Não é possível a alteração da penalidade de multa para advertência, eis que não há justificativa plausível da contratada para o não cumprimento das obrigações contratuais acima dispostas, bem como restou comprovado que o atraso no pagamento dos salários de seus empregados não ocorreu apenas uma vez. Não é possível a alteração do valor da multa, pois tem previsão expressa no contrato e observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso Administrativo conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo nº 8514637-90.2015.8.06.0000, em que é recorrente Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda e recorrido Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 14 de dezembro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator RELATÓRIO

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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