main-banner

Jurisprudência


TJCE 8515565-07.2016.8.06.0000

Ementa
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 8515565-07.2016.8.06.0000, com afetação ao Agravo de Instrumento de nº 0621834-12.2016.8.06.0000, e Agravo interno correlato, em que é requerente, de Ofício, esta relatoria, e interessados UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e os médicos FELIPE ARAÚJO ROCHA, FELIPE DE LIMA MONTEIRO e THIAGO ALBUQUERQUE MARTINS, ACORDAM os desembargadores integrantes da Seção de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria de votos, após deliberar o mérito da questão controvertida debatida, adotar a tese seguinte: Não é abusiva, tampouco discriminatória e arbitrária, a exigência de seleção pública prevista no Estatuto Social de cooperativa que opera plano de saúde, tendo em vista que não incumbe ao Poder Judiciário, pelo viés da impossibilidade técnica, intervir no funcionamento das cooperativas, sob pena de ferir os principios Constitucionais da autonomia deliberativa, da não intervenção estatal, da livre associação, além de preservar a isonomia, insculpidos no artigo 5º, caput, inciso XVIII da Constituição Federal, e está em consonância com o disposto no art. 4º, inciso I c/c o art. 29, da Lei nº 5.764/71. Em consequência desta decisão, nos termos do art. 985, do Código de Processo Civil, conhece-se, julga-se procedente o Agravo Interno correlato ao Agravo de Instrumento de nº 0621834-12.2016.8.06.0000, para cassar a decisão, neste proferida às fls. 1017/1026, impondo-se, portanto, por consequência, a decisão ora proferida neste Incidente de Resolução de Demandas repetitivas. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores Vera Lúcia Correia Lima, Presidente, Emanuel Leite Albuquerque, Jucid Peixoto do Amaral, Durval Aires Filho, Carlos Alberto Mendes Forte, Teodoro Silva Santos, Francisco Gomes de Moura, Maria Vilauba Fausto Lopes, Maria Gladys Lima Vieira, Maria de Fátima de Melo Loureiro, Helena Lúcia Soares, Lira Ramos de Oliveira, Heráclito Vieira de Sousa Neto, Marlúcia de Araujo Bezerra - Juiza convocada, Rosilene Ferreira Tabosa Facundo, Juiza de Direito. Fortaleza, 29 de novembro de 2017 VERA LÚCIA CORREIA LIMA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas / Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Órgão Julgador : Seção de Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão