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Jurisprudência


TJDF 120 - 1003130-07015765920168070000

Ementa
  MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. VIDA PREGRESSA. INQUÉRITO POLICIAL E INSCRIÇÃO NO SERASA. ATO ILEGAL, DESPROPORCIONAL E IRRAZOÁVEL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança contra ato de autoridade coatora que eliminou o candidato do concurso, na fase de investigação da vida pregressa, por possuir inquérito policial e inscrição em cadastros de inadimplente. 2. O fato de o impetrante ser indiciado em inquérito policiais ou réu em processos que tramitam em vara cível ou criminal não pode impossibilitar sua continuidade no certame para ingresso na carreira vindicada, sob pena de ferir-se o princípio constitucional de que ninguém pode ser considerado culpado se não houver sentença com trânsito em julgado. 3. A inscrição do nome do candidato em cadastro de inadimplentes não deve ser motivo impeditivo para ingressar na carreira pública, quando a atividade a ser desempenhada não sofrer impacto pela referida inscrição. 4. Segurança concedida.      

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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