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Jurisprudência


TJDF 120 - 1008569-07010647620168070000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.  A Fundação Universa é mera prestadora de serviço, contratada para a execução do concurso, motivo pelo qual seu Presidente não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ. A legitimidade é do Secretário de Estado para compor o pólo passivo da demanda, uma vez que o concurso é por ele organizado e homologado. Embora não se olvide a necessidade de seleção de profissionais de inquestionável idoneidade moral para o exercício do cargo de Atendente de Reintegração Social da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, não se afigura suficiente para desabonar a conduta do candidato, por si só, a existência de uma única ocorrência policial que registra fato acontecido há 07 (sete) anos, em relação ao qual houve a suspensão condicional do processo e foi extinta a punibilidade.  

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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