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Jurisprudência


TJDF 120 - 1010579-07025249820168070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702524-98.2016.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: CAIO FLORENTINO DE PAIVA PASSOS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EMENTA   DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO A SAÚDE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO. REDE PÚBLICA OU PRIVADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 Embora tenha havido informação quanto à melhora no quadro clínico do impetrante a ensejar a liberação do impetrante do leito de Unidade de Terapia Intensiva ? UTI, a decisão que defere liminar de internação necessita ser confirmada, a fim de que possa produzir seus derivados efeitos, em virtude de sua natureza precária, já que referida internação, objeto do Mandamus, somente foi realizada por força de determinação judicial, conforme precedente. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 3. Após recomendação médica, é cabível a internação do impetrante em unidade de terapia intensiva para tratamento de doença grave, sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. 4. Segurança concedida.        

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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