TJDF 120 - 1017780-07011037320168070000
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. VISITA A INTERNOS NO PRESÍDIO COMO ADVOGADO. CONDUTA QUE NÃO DESABONA. 1. O crime a que se refere o termo circunstanciado lavrado já teve sua punibilidade extinta, mostrando-se ofensiva ao princípio da presunção de inocência a consideração deste fato como desabonador por tempo indefinido. 2. A extinção da punibilidade afasta o motivo alegado pela autoridade impetrada para inabilitar o candidato na avaliação de vida pregressa e investigação social. 3. Patente, também, a ilegalidade na exclusão do candidato do certame em razão das visitas a internos no presídio na condição de advogado, visto que tal vedação não consta na lei nem no edital. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. VISITA A INTERNOS NO PRESÍDIO COMO ADVOGADO. CONDUTA QUE NÃO DESABONA. 1. O crime a que se refere o termo circunstanciado lavrado já teve sua punibilidade extinta, mostrando-se ofensiva ao princípio da presunção de inocência a consideração deste fato como desabonador por tempo indefinido. 2. A extinção da punibilidade afasta o motivo alegado pela autoridade impetrada para inabilitar o candidato na avaliação de vida pregressa e investigação social. 3. Patente, também, a ilegalidade na exclusão do candidato do certame em razão das visitas a internos no presídio na condição de advogado, visto que tal vedação não consta na lei nem no edital. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
09/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES