TJDF 120 - 1017785-07031095320168070000
Concurso público. Limitação do número de candidatos que poderão participar do curso de formação. Legalidade. Critérios objetivos. 1 - Não é ilegal a limitação, no edital, do número de candidatos que poderão participar de certa etapa de concurso, desde que fundada no desempenho do candidato nas etapas anteriores (RE 635739, em que reconhecida repercussão geral). 2 ? Ordenados os candidatos de acordo com os valores decrescentes da soma das notas finais nas provas objetiva e discursiva, legítima a convocação, para o curso de formação, daqueles classificados até a posição prevista. 3 ? Candidata que se classifica em posição muito superior a prevista, no edital, para fazer curso de formação não tem direito líquido à convocação para essa etapa do concurso. 4 ? Ordem denegada.
Ementa
Concurso público. Limitação do número de candidatos que poderão participar do curso de formação. Legalidade. Critérios objetivos. 1 - Não é ilegal a limitação, no edital, do número de candidatos que poderão participar de certa etapa de concurso, desde que fundada no desempenho do candidato nas etapas anteriores (RE 635739, em que reconhecida repercussão geral). 2 ? Ordenados os candidatos de acordo com os valores decrescentes da soma das notas finais nas provas objetiva e discursiva, legítima a convocação, para o curso de formação, daqueles classificados até a posição prevista. 3 ? Candidata que se classifica em posição muito superior a prevista, no edital, para fazer curso de formação não tem direito líquido à convocação para essa etapa do concurso. 4 ? Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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