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Jurisprudência


TJDF 120 - 1059740-07090331120178070000

Ementa
  MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. DECISÃO SOBRE PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. CREDOR QUE ALEGA DOENÇA GRAVE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. I. Cabe mandado de segurança contra decisão da Coordenaria de Conciliação de Precatórios do TJDFT que indefere pedido de preferência de pagamento de precatório. II. De acordo com o artigo 13 da Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, para efeito de preferência no pagamento de precatório de natureza alimentícia a existência de doença grave deve ser comprovada mediante laudo médico oficial. III. Não possui direito líquido e certo direito à preferência no pagamento credor de precatório de caráter alimentício que não demonstra ser portador de doença grave por meio de laudo médico oficial. IV. Ordem denegada.    

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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