TJDF 120 - 1069285-07150730920178070000
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PORTADORA DE FENILCETONÚRIA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO COMPOSTO DE AMINOÁCIDO QUE SE DEMONSTRA SEGURO, QUAL SEJA, O PKU MED C DA CWM OU PKU NUTRI 3. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIDO. 1. O mandado de segurança é ação de rito especial destinada à tutela de direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 2. Dada a sumariedade do writ, cabe ao impetrante demonstrar o seu direito logo no arrazoado inicial, de plano e de maneira incontestável, sob pena de indeferimento liminar, medida que se impõe ao relator, ex officio, o que decorre da leitura dos artigos primeiro e décimo da Lei 12.096/09. Portanto, o Mandado de Segurança tem como pressupostos o direito líquido e certo do impetrante e a ilegalidade ou abuso de poder do ato impugnado. 3. As provas dos autos demonstram que a impetrante vem sofrendo sérios problemas de saúde e reações a essa nova fórmula oferecida, prejudicando o seu desenvolvimento. Tal situação, por si só, demonstra a urgência e o perigo na demora, já que a paciente está destinada a ser submetida a tratamento desumano e degradante, enquanto sua saúde sofre danos irreversíveis. 4. É dever do Estado fornecer condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde, pois tal direito aparece como postulado fundamental da ordem social brasileira. 5. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PORTADORA DE FENILCETONÚRIA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO COMPOSTO DE AMINOÁCIDO QUE SE DEMONSTRA SEGURO, QUAL SEJA, O PKU MED C DA CWM OU PKU NUTRI 3. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIDO. 1. O mandado de segurança é ação de rito especial destinada à tutela de direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 2. Dada a sumariedade do writ, cabe ao impetrante demonstrar o seu direito logo no arrazoado inicial, de plano e de maneira incontestável, sob pena de indeferimento liminar, medida que se impõe ao relator, ex officio, o que decorre da leitura dos artigos primeiro e décimo da Lei 12.096/09. Portanto, o Mandado de Segurança tem como pressupostos o direito líquido e certo do impetrante e a ilegalidade ou abuso de poder do ato impugnado. 3. As provas dos autos demonstram que a impetrante vem sofrendo sérios problemas de saúde e reações a essa nova fórmula oferecida, prejudicando o seu desenvolvimento. Tal situação, por si só, demonstra a urgência e o perigo na demora, já que a paciente está destinada a ser submetida a tratamento desumano e degradante, enquanto sua saúde sofre danos irreversíveis. 4. É dever do Estado fornecer condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde, pois tal direito aparece como postulado fundamental da ordem social brasileira. 5. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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