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Jurisprudência


TJDF 120 - 1076963-07067293920178070000

Ementa
  DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. NOMEAÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. NÃO ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS OU BACHARELADO EM ARTES VISUAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Verificado que a parte impetrante não reunia os requisitos exigidos no edital do certame, isto é, apresentar diploma registrado em artes visuais ou bacharelado em artes visuais, não há como ser reconhecido o direito líquido e certo à reserva de vaga. 2. Não se pode perder de vista que todos os candidatos que participaram do certame se submeteram ao regramento uniforme previsto no edital do concurso, o que torna incabível a flexibilização, em benefício da impetrante, da exigência de apresentação de diploma de curso superior de artes visuais, como requisito para a investidura no cargo publico, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.                                   3. Segurança denegada.  

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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