TJDF 120 - 1076965-07156144220178070000
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. INGRESSO NA CARREIRA. INSCRIÇÃO NA OAB. PRESSUPOSTO DO CARGO. COMPROVAÇÃO APENAS PARA FINS DE NOMEAÇÃO E POSSE NO CONCURSO PÚBLICO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Conquanto seja restrito o cabimento de mandado de segurança contra ato judicial, reputam-se presentes, no particular, os requisitos necessários ao conhecimento do writ.A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos, o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural (artigo 4º-A, IV, Lei Complementar nº 80/94). Consoante já decidiu o c. STJ, ?Os Defensores Públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal? ? RHC 61848/PA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. INGRESSO NA CARREIRA. INSCRIÇÃO NA OAB. PRESSUPOSTO DO CARGO. COMPROVAÇÃO APENAS PARA FINS DE NOMEAÇÃO E POSSE NO CONCURSO PÚBLICO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Conquanto seja restrito o cabimento de mandado de segurança contra ato judicial, reputam-se presentes, no particular, os requisitos necessários ao conhecimento do writ.A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos, o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural (artigo 4º-A, IV, Lei Complementar nº 80/94). Consoante já decidiu o c. STJ, ?Os Defensores Públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal? ? RHC 61848/PA.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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