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Jurisprudência


TJDF 120 - 1098695-07152324920178070000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR/MEDICAÇÃO. IMPETRANTES PORTADORES DE FENILCETONÚRIA. MENORES CARENTES. REAÇÕES À NOVA FÓRMULA NUTRICIONAL FORNECIDA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DA FÓRMULA ANTERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É dever do Estado assegurar a primazia do princípio da dignidade da pessoa humana, fornecendo as condições necessárias à efetiva proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde (CF  1º III, 5º caput, 6º, 194, 196 e 227 caput). 2. Os impetrantes possuem direito líquido e certo ao fornecimento do suplemento alimentar/medicamento essencial ao tratamento de doença capaz de provocar deficiência mental irreversível. 3. Concedeu-se a segurança.          

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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