TJDF 120 - 1104144-07148453420178070000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Os portadores de visão monocular têm direito líquido e certo a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais (Lei Distrital 4.317/09 e Súmula 377 do STJ). 2. Na ausência de elementos concretos nos autos do mandado de segurança, cabe à comissão do concurso a análise sobre a colocação em que a impetrante deve ser inserida na lista de aprovados dentro das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 3. Concedeu-se parcialmente a segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Os portadores de visão monocular têm direito líquido e certo a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais (Lei Distrital 4.317/09 e Súmula 377 do STJ). 2. Na ausência de elementos concretos nos autos do mandado de segurança, cabe à comissão do concurso a análise sobre a colocação em que a impetrante deve ser inserida na lista de aprovados dentro das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. 3. Concedeu-se parcialmente a segurança.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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