TJDF 120 - 1111487-07061193720188070000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CARGOS VAGOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1. O surgimento de vagas na vigência do certame não tem o condão de gerar direito líquido e certo de nomeação para o candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, por se tratar de ato discricionário, submetido ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. 2. Expirado o prazo de validade de concurso e inexistindo dotação orçamentária para novas nomeações, não há direito líquido e certo a amparar a concessão da segurança. 3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CARGOS VAGOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1. O surgimento de vagas na vigência do certame não tem o condão de gerar direito líquido e certo de nomeação para o candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, por se tratar de ato discricionário, submetido ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. 2. Expirado o prazo de validade de concurso e inexistindo dotação orçamentária para novas nomeações, não há direito líquido e certo a amparar a concessão da segurança. 3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
24/07/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
Conselho Especial
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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