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Jurisprudência


TJDF 120 - 1114150-07176072320178070000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. I. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. II. A expectativa de direito só se transmuda em direito subjetivo à nomeação se houver preterição do candidato na ordem classificatória ou nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior. III. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração quanto às nomeações dos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo quando feridas a legalidade e a razoabilidade. IV. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : Conselho Especial
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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