TJDF 120 - 1118412-07083088520188070000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. PENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGALIDADE DO ATO. 01. Dispõe a Lei nº 12.016/09 que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por 'habeas corpus' ou 'habeas data' sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 02. ?A exigência, por parte da Administração Pública, de que o candidato aprovado esteja em dia com as obrigações eleitorais, não é ilegal nem abusiva.? 03. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. PENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGALIDADE DO ATO. 01. Dispõe a Lei nº 12.016/09 que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por 'habeas corpus' ou 'habeas data' sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 02. ?A exigência, por parte da Administração Pública, de que o candidato aprovado esteja em dia com as obrigações eleitorais, não é ilegal nem abusiva.? 03. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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