TJDF 1208 - 1103176-07036926720188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INTERNET. PROVEDOR DE BUSCA/PESQUISA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO. FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS. INDICAÇÃO DAS URLs. FORNECIMENTO DO IP. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. POSSIBILIDADE. I ? Os requisitos para a concessão da liminar da tutela de urgência são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II ? Ausentes os pressupostos legais o deferimento da pretensão liminar é medida que se impõe. III ? Como medida de urgência é possível determinar que os provedores de busca/pesquisa, como é o caso da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, embora dispensados de fiscalizar o conteúdo das publicações dos internautas, identifiquem os autores das páginas ?hospedadas?, ou das páginas ?pesquisadas/encontradas?, por meio do IP do usuário, bem como removam o conteúdo ofensivo indicado pelo autor, constante das URLs indicadas, sob pena de multa diária. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INTERNET. PROVEDOR DE BUSCA/PESQUISA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO. FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS. INDICAÇÃO DAS URLs. FORNECIMENTO DO IP. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. POSSIBILIDADE. I ? Os requisitos para a concessão da liminar da tutela de urgência são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II ? Ausentes os pressupostos legais o deferimento da pretensão liminar é medida que se impõe. III ? Como medida de urgência é possível determinar que os provedores de busca/pesquisa, como é o caso da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, embora dispensados de fiscalizar o conteúdo das publicações dos internautas, identifiquem os autores das páginas ?hospedadas?, ou das páginas ?pesquisadas/encontradas?, por meio do IP do usuário, bem como removam o conteúdo ofensivo indicado pelo autor, constante das URLs indicadas, sob pena de multa diária. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão