TJDF 1208 - 1114431-00025868520178070020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. RÉU REVEL. CONTAGEM DOS PRAZOS. CPC. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA. PRAZO EM CURSO. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno que se interpõe contra decisão do relator que não conheceu de recurso de apelação porque intempestivo; 2. A teor do disposto no art. 346 do vigente Código de Processo Civil, contra o revel correm os prazos da data de publicação do ato no órgão oficial; 3. Eventual intervenção posterior da Defensoria Pública não modifica a regra de contagem nem, tampouco, restabelece prazos já expirados ou mesmo interrompe aqueles em curso; 4. A vista dos autos à defensoria pública não possui o condão de sobrestar ou ressuscitar prazos expirados. Tampouco o possui o mero ato do serventuário que, transcorrendo o prazo para a parte não assistida pela Defensoria e, portanto, sem a prerrogativa de vista pessoal, apenas faz a remessa dos autos ao órgão de assistência, tal como por este pleiteado; 5. Nega-se provimento ao agravo interno.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. RÉU REVEL. CONTAGEM DOS PRAZOS. CPC. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA. PRAZO EM CURSO. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno que se interpõe contra decisão do relator que não conheceu de recurso de apelação porque intempestivo; 2. A teor do disposto no art. 346 do vigente Código de Processo Civil, contra o revel correm os prazos da data de publicação do ato no órgão oficial; 3. Eventual intervenção posterior da Defensoria Pública não modifica a regra de contagem nem, tampouco, restabelece prazos já expirados ou mesmo interrompe aqueles em curso; 4. A vista dos autos à defensoria pública não possui o condão de sobrestar ou ressuscitar prazos expirados. Tampouco o possui o mero ato do serventuário que, transcorrendo o prazo para a parte não assistida pela Defensoria e, portanto, sem a prerrogativa de vista pessoal, apenas faz a remessa dos autos ao órgão de assistência, tal como por este pleiteado; 5. Nega-se provimento ao agravo interno.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
09/08/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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