TJDF 1208 - 1119909-07047024920188070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. ART. 1021, § 4º, DO CPC. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo de instrumento, em razão da ausência de peças essenciais, quais sejam, cópia da peça que ensejou a decisão resistida, o próprio ato hostilizado e a certidão de sua publicação. 2. Considerando que no agravo interno não foram impugnados especificadamente os fundamentos da decisão hostilizada, impõe-se o não conhecimento, por flagrante ofensa ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Em virtude da unanimidade quanto ao não conhecimento do agravo interno, por ser manifestamente inadmissível, imperiosa a fixação da multa prevista no art. 1.021, §4°, do CPC, a ser estabelecida entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. Na espécie, razoável a fixação no mínimo legal. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1%.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. ART. 1021, § 4º, DO CPC. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo de instrumento, em razão da ausência de peças essenciais, quais sejam, cópia da peça que ensejou a decisão resistida, o próprio ato hostilizado e a certidão de sua publicação. 2. Considerando que no agravo interno não foram impugnados especificadamente os fundamentos da decisão hostilizada, impõe-se o não conhecimento, por flagrante ofensa ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Em virtude da unanimidade quanto ao não conhecimento do agravo interno, por ser manifestamente inadmissível, imperiosa a fixação da multa prevista no art. 1.021, §4°, do CPC, a ser estabelecida entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. Na espécie, razoável a fixação no mínimo legal. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1%.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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