main-banner

Jurisprudência


TJDF 12122-07065178120188070000

Ementa
RECLAMAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO. RAZOABILIDADE. PROTEÇÃO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - Como a Lei nº 11.343/06 não estabeleceu prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, o seu período de vigência será determinado pela autoridade judicial que, diante as particularidades do caso concreto, fixará prazo razoável para a repressão e prevenção das situações ocorridas no âmbito de violência doméstica e familiar. II - Enquanto houver situação de risco para a mulher, mostra-se recomedável a manutenção das medidas protetivas de urgência. III - Inviável a generalização e padronização das hipóteses de fixação e prazos de vigência das tutelas de urgência, uma vez que a sua aplicação demanda o exame das peculiaridades do caso concreto. IV - Reclamação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão