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Jurisprudência


TJDF 12122-07066684720188070000

Ementa
  RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS. PRAZO DE DURAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Embora a Lei Maria da Penha não tenha estabelecido prazo de duração para as medidas protetivas, é certo que tais providências, em razão de sua excepcionalidade, devem, conforme o caso concreto, perdurar enquanto houver situação de risco para a mulher. 2. Nos termos do §3º do artigo 19 da Lei 11.340/2006, o Magistrado poderá conceder novas medidas protetivas de urgência à vítima ou rever aquelas já concedidas a qualquer tempo, se entender necessário a sua proteção, de seus familiares e de seu patrimônio. 3. Inviável o pedido de uniformização da jurisprudência quanto ao prazo de duração das medidas protetivas de urgência, porquanto se trata de matéria que deve ser avaliada caso a caso pelo Magistrado, sobretudo no que tange aos critérios de aplicação e duração de tais medidas. 4. Reclamação improcedente.                          

Data do Julgamento : 24/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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