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Jurisprudência


TJDF 12122-07067516320188070000

Ementa
RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE AQUIESCÊNCIA DA DEFESA. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. 1. O art. 149 do CPP, estatui que o magistrado, ao verificar a existência de dúvida razoável da integridade mental do acusado pode, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinar a instauração do incidente de insanidade mental. 2. O art. 108 da LEP, determina que os detentos portadores de transtorno mental não podem ser encarcerados em presídio comum. 3. A avaliação da higidez mental do acusado extrapola os interesses defensivos, na medida em que se relaciona com o princípio constitucional da individualização da pena, consistindo matéria de ordem pública. 4. Reclamação desprovida.  

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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