TJDF 12122-07067516320188070000
RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE AQUIESCÊNCIA DA DEFESA. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. 1. O art. 149 do CPP, estatui que o magistrado, ao verificar a existência de dúvida razoável da integridade mental do acusado pode, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinar a instauração do incidente de insanidade mental. 2. O art. 108 da LEP, determina que os detentos portadores de transtorno mental não podem ser encarcerados em presídio comum. 3. A avaliação da higidez mental do acusado extrapola os interesses defensivos, na medida em que se relaciona com o princípio constitucional da individualização da pena, consistindo matéria de ordem pública. 4. Reclamação desprovida.
Ementa
RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE AQUIESCÊNCIA DA DEFESA. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. 1. O art. 149 do CPP, estatui que o magistrado, ao verificar a existência de dúvida razoável da integridade mental do acusado pode, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinar a instauração do incidente de insanidade mental. 2. O art. 108 da LEP, determina que os detentos portadores de transtorno mental não podem ser encarcerados em presídio comum. 3. A avaliação da higidez mental do acusado extrapola os interesses defensivos, na medida em que se relaciona com o princípio constitucional da individualização da pena, consistindo matéria de ordem pública. 4. Reclamação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão