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Jurisprudência


TJDF 12122-07071214220188070000

Ementa
Prisão temporária. Residência fixa. Depoimento do acusado. Nulidade. Direito de permanecer em silêncio. 1 - Havendo fundados indícios de que os investigados - moradores de rua, sem endereço fixo, que cometeram crimes de natureza grave (roubo e tentativa de estupro) -, decreta-se a prisão temporária, sobretudo se é essa imprescindível para a conclusão das investigações. 2 - Eventual nulidade quanto a não advertência do investigado de permanecer em silêncio não justifica, por si só, seja indeferida a prisão temporária. 3 - Reclamação julgada procedente.

Data do Julgamento : 24/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JAIR SOARES
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