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Jurisprudência


TJDF 1269 - 1050191-07115810920178070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO OU JUSTIFICATIVA PARA A MORA. REGIME FECHADO. PREVISÃO DO ART. 528, § 4º, DO CPC. CONSITITUCIONALDIADE. MEDIDAS ALTERNATIVAS DO CPP. INAPLICABILIDAE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, a decretação da prisão do alimentante afigura-se possível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos, bem assim aquelas que vencerem no curso execução. 2. Para que se autorize a revogação da prisão, cabe ao executado demonstrar a quitação de todas as parcelas devidas desde o ajuizamento da execução ou a impossibilidade absoluta de realizar o pagamento. Ausente tal demonstração, a manutenção do decreto prisional é a medida que se impõe. 3. A previsão de regime fechado para a prisão civil por dívida de alimentos tem como objetivo a coação para pagamento da verba alimentícia, não se tratando do cumprimento de pena propriamente, e busca salvaguardar o direito de se alimentar, direito tão caro ao ser humano que a Constituição Federal prevê a restrição da liberdade àquele que deixa de fornecer os alimentos. Por tal motivo, não há inconstitucionalidade na previsão do art. 528, § 4º, do CPC. 4. As medidas alternativas à prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se aplicam ao caso diante da natureza diversa da prisão civil que não se sujeita às regras que regulam o processo penal e a execução de pena. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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