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Jurisprudência


TJDF 1269 - 1055063-07106622020178070000

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL.  HABEAS CORPUS.  OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.  DESCUMPRIMENTO.  INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL.  OCORRÊNCIA.  PRISÃO.  LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1 ? Se o próprio Executado reconhece que está em débito com parte da obrigação alimentícia e não comprova fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar (art. 528, § 2º, do Código de Processo Civil), é legal a decisão que, devidamente fundamentada, decreta sua prisão civil. 2 ? O argumento de desemprego do Paciente não serve de amparo ao pedido de habeas corpus, uma vez que da documentação apresentada extrai-se que o fim do último vínculo empregatício do devedor ocorreu em 2010, mas a Ação de Revisão de Alimentos só foi ajuizada em 2017. Nesse caso, o desemprego formal não justifica a falta de pagamento. 3 ? A alegação de constituição de nova família deve ser objeto de apreciação no Feito em que se discute a revisão da verba alimentícia estabelecida, não sendo hábil a justificar a suspensão do decreto de prisão civil. 4 ? A via estreita do Habeas Corpus não é adequada para a aferição da capacidade econômico-financeira. Ordem  de  habeas  corpus  denegada.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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