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Jurisprudência


TJDF 1269 - 1082005-07178142220178070000

Ementa
habeas corpus. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL não CONFIGURADA. servidor público. constrição patrimonial é meio menos gravoso e mais eficaz. título judicial líquido e certo. ORDEM DENEGADA. 1. A excepcional possibilidade de prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia está prevista no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal. 2. A hipótese de restrição da liberdade física como sanção civil não cuida de pena propriamente dita, mas de instrumento destinado a compelir o pagamento da dívida alimentar. 3. A prisão civil é uma restrição ao direito fundamental de liberdade, e como tal, ainda que a obrigação em tela tenha natureza alimentar, não se pode utilizar tal instituto de modo desarrazoado, devendo ser aplicável apenas nas hipóteses de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia de caráter urgente, fundada no socorro imediato de subsistência atual do alimentando. 4. Tendo em vista que o paciente é servidor público que conta com proventos mensais suficientes a arcar com eventual obrigação imposta, a medida mais eficaz seria a constrição patrimonial realizada pelo desconto em folha de pagamento e não a prisão civil, que pode ser usada como ultima ratio, apenas quando medidas menos gravosas não funcionarem. 5. O tÍtulo judicial em análise detém exigibilidade, sem a exigência de se recorrer à liquidação, consoante aponta o artigo 786, parágrafo único do Código de Processo Civil. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o credito não retira a liquidez da obrigação constante do título. 6. Ordem concedida parcialmente.  

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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