TJDF 1269 - 1104363-07004535520188070000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO IN NATURA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. ART. 528. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, a decretação da prisão do alimentante afigura-se possível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos, bem assim aquelas que vencerem no curso execução. 2. O pagamento in natura, em desacordo com o fixado no título judicial, não satisfaz a obrigação de prestação de alimentos. Assim, havendo determinação judicial de que as prestações alimentícias deverão ser pagas em pecúnia, o devedor, para afastar a restrição a sua liberdade, deverá pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, conforme dispõe o artigo 528, do Código de Processo Civil. 3. O ato de intimação do executado para realizar o pagamento de dívida alimentícia, sob pena de prisão, não se mostra ilegal ou arbitrário, a fim de justificar a concessão da ordem. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO IN NATURA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. ART. 528. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, a decretação da prisão do alimentante afigura-se possível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos, bem assim aquelas que vencerem no curso execução. 2. O pagamento in natura, em desacordo com o fixado no título judicial, não satisfaz a obrigação de prestação de alimentos. Assim, havendo determinação judicial de que as prestações alimentícias deverão ser pagas em pecúnia, o devedor, para afastar a restrição a sua liberdade, deverá pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, conforme dispõe o artigo 528, do Código de Processo Civil. 3. O ato de intimação do executado para realizar o pagamento de dívida alimentícia, sob pena de prisão, não se mostra ilegal ou arbitrário, a fim de justificar a concessão da ordem. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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