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Jurisprudência


TJDF 1269 - 1104363-07004535520188070000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO IN NATURA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. ART. 528. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, a decretação da prisão do alimentante afigura-se possível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos, bem assim aquelas que vencerem no curso execução. 2. O pagamento in natura, em desacordo com o fixado no título judicial, não satisfaz a obrigação de prestação de alimentos. Assim, havendo determinação judicial de que as prestações alimentícias deverão ser pagas em pecúnia, o devedor, para afastar a restrição a sua liberdade, deverá pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, conforme dispõe o artigo 528, do Código de Processo Civil. 3. O ato de intimação do executado para realizar o pagamento de dívida alimentícia, sob pena de prisão, não se mostra ilegal ou arbitrário, a fim de justificar a concessão da ordem. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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