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Jurisprudência


TJDF 1269 - 1118542-07079883520188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 528 DO CPC. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. ARTIGO 5º, INCISO LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DA IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAMENTO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO PARCIAL MANUTENÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO.. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ADEQUAÇÃO DOS ALIMENTOS. VIA ESTREITA. 1. Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, visando a concessão de salvo conduto ou alvará de soltura, sob o argumento de que o paciente não possui condição financeira de arcar com os alimentos no importe  fixado em ação de divórcio, razão pela qual ingressou com pedido revisional. 2. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVII, prevê a possibilidade de prisão civil ?pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia?. 3. Em harmonia com o texto constitucional, o artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC dispõe acerca da aludida prisão civil, na hipótese de o ?devedor não pagar, nem se escusar?, devendo ser decretada pelo prazo de até três meses. 4. O pagamento parcial da dívida alimentar não é suficiente para revogar o decreto de prisão civil. 5. A via estreita do habeas corpus não se presta ao debate acerca da adequação dos alimentos às condições econômicas do devedor, pois, para isso se destinam as ações revisionais. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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