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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1023263-07014801020178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 CPC. NÃO ATENDIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. em face do v. acórdão, nos quais o embargante alega haver omissões no julgado que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interposto nos autos da Ação Civil Pública nº 16798-9/1998, em fase de cumprimento de sentença. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pelo embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito dos temas ora impugnados, devendo a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.  

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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