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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1023312-07002442320178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante alega haver omissões no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interposto pelo embargante nos autos da ação civil pública em fase de cumprimento de sentença ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.  

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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