TJDF 1689 - 1027365-07003698820178070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. ART. 1022, CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de indicar omissão em acórdão proferido no julgamento de agravo interno em agravo de instrumento. 1.1. Negou-se provimento ao agravo interno, tendo em vista que a parte pretende discutir matéria já julgada em AGI anterior. 2. Segundo o embargante, o acórdão foi omisso, pois não enfrentou explicitamente as questões dos expurgos inflacionários, do termo inicial dos juros de mora e sobre o índice de correção monetária. 2.1. Depreende-se dos declaratórios a intenção de dar à questão submetida a julgamento a interpretação que melhor atenda aos interesses da parte recorrente, o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos embargos de declaração. 3. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Ante a recorrente prática do embargante de interpor recursos revolvendo matéria já examinada, desde o primeiro grau, em consonância com as diretrizes firmadas em recurso especial sob o rito dos repetitivos e em recursos já julgados, impõe-se considerar os mecanismos previstos na legislação para o fim de inibir tal prática. 4.1. Firme no escopo de coibir expedientes que apenas tumultuam a prestação jurisdicional, consumindo tempo e recursos que deveriam se destinar a casos outros que, de fato, demandam a revisão pelo Segundo Grau, é necessário condenar o recorrente, consoante dispõem os arts. 80, VII e 81, caput, do CPC. 5. Imposição de multa por litigância de má-fé. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. ART. 1022, CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de indicar omissão em acórdão proferido no julgamento de agravo interno em agravo de instrumento. 1.1. Negou-se provimento ao agravo interno, tendo em vista que a parte pretende discutir matéria já julgada em AGI anterior. 2. Segundo o embargante, o acórdão foi omisso, pois não enfrentou explicitamente as questões dos expurgos inflacionários, do termo inicial dos juros de mora e sobre o índice de correção monetária. 2.1. Depreende-se dos declaratórios a intenção de dar à questão submetida a julgamento a interpretação que melhor atenda aos interesses da parte recorrente, o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos embargos de declaração. 3. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Ante a recorrente prática do embargante de interpor recursos revolvendo matéria já examinada, desde o primeiro grau, em consonância com as diretrizes firmadas em recurso especial sob o rito dos repetitivos e em recursos já julgados, impõe-se considerar os mecanismos previstos na legislação para o fim de inibir tal prática. 4.1. Firme no escopo de coibir expedientes que apenas tumultuam a prestação jurisdicional, consumindo tempo e recursos que deveriam se destinar a casos outros que, de fato, demandam a revisão pelo Segundo Grau, é necessário condenar o recorrente, consoante dispõem os arts. 80, VII e 81, caput, do CPC. 5. Imposição de multa por litigância de má-fé. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão