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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1047836-07009362220178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO REGULAR DA EMBARGANTE PARA CONTRARRAZOAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL COM RELAÇÃO AOS ATOS DAS DEMAIS AGRAVADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (art. 1.022, CPC/2015. 2. O art. 1.019, II, do CPC estabelece que a intimação do agravado só será pessoal, ou seja, por carta, quando este não tiver procurador constituído nos autos. Como no caso em apreço a embargante/agravada já possuía advogado em seu patrocínio, a intimação pelo Diário da Justiça é o meio adequado para a comunicação do ato judicial que lhe oportuniza manifestar-se em contrarrazões. 3. Não obstante o advogado de uma das agravadas ter sido cadastrado equivocadamente como advogado das demais agravadas para efeito de publicação, e não havendo comprovação de prejuízo cabal para a parte que insurge-se por meio de embargos de declaração, não há que se falar em interesse recursal para pleitear direito das outras agravadas. 4. A ausência de erro material a ser sanado no acórdão ou de qualquer outro vício elencado no art. 1.022, do CPC/2015 enseja a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela parte. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.   

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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