main-banner

Jurisprudência


TJDF 1689 - 1048561-07019160320168070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO E PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A matéria acerca da ilegitimidade dos embargados encontra-se preclusa, pois deveriam ter sido discutidas na fase de impugnação. Após essa etapa, opera-se a preclusão como forma de garantir a segurança jurídica às relações processuais e à razoável duração do processo. Preliminar rejeitada.  2. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. A alegação de que há omissão no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais do embargante. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite a sua modalidade ficta. 5. Verificando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 6. Embargos declaratórios conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovidos.  

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
Mostrar discussão