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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1062857-07103998520178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PETIÇÃO ESPECÍFICA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida pela via adequada, não se prestando os embargos de declaração ao reexame da matéria. 4. Quando o acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5. Nos termos do artigo 977, inciso II, do Código de Processo Civil, o incidente de resolução de demandas repetitivas será dirigido ao Presidente do Tribunal, por meio de petição específica para este fim, devendo eventual incidente observar o procedimento próprio previsto no Código de Processo Civil e no Regimento Interno desta Corte 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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