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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1069393-07084607020178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. ARTIGOS  757  E 760 CÓDIGO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ABORDAGEM DO CONTEÚDO E DISPOSIÇÕES. SUFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e a correção do erro material. 2. O cerne das prescrições contidas nas normas pré-questionadas pela embargante traduzem o próprio mérito do agravo de instrumento. Não obstante olvidada a menção numérica dos preceitos aludidos, que é dispensável, o conteúdo dos artigos 757 e 760, do Código Civil, bem como orientações da Lei nº 9.656/1998, foram exaustivamente analisados com a devida adequação ao caso concreto. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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