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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1074351-07113914620178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela agravada, que alega a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. No caso, o acórdão enfrentou todas as questões necessárias, não havendo vício integrativo a ser sanado. 4. Não é necessário que o acórdão recorrido faça expressa menção aos dispositivos legais apontados como violados, bastando que a matéria suscitada tenha sido debatida, como no caso analisado. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.  

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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