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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1076792-07027042620178070018

Ementa
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E COM DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. SENTENÇA REFORMADA. CRITÉRIO FIXADOR DE HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma preconizada no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A discordância da parte quanto à inteligência eleita no acórdão, ou alegação de error in judicando, não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte, na forma do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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