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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1078931-07012361820168070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701236-18.2016.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: NORMA MARIA MALTA MACHADO EMBARGADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMUDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2 O acórdão embargado expôs de forma fundamentada a inexistência de provas acerca da alegada abusividade no reajuste, consignando expressamente que a agravante deixou de juntar informações suficientes sobre o contrato ou a forma de reajustes previstos, destacando a necessidade de dilação probatória. 3. A pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. As alegações da parte embargante revelam apenas seu inconformismo com o julgamento que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES