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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1087137-07069849420178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. OMISSÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 70 E 71 DO CÓDIGO CIVIL. DUPLO DOMICÍLIO. ARTIGO 48 DO CÓDIGO CIVIL. COMPETÊNCIA DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. REEXAME DO JULGADO. RECURSO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2.  No presente caso, não houve enfrentamento no que tange à possibilidade de o autor da herança ter dois domicílios, remanescendo a necessidade de analisar a aplicação do artigo 48 do Código Civil em conjunto com os artigos 70 e 71 da mesma lei. 3. A existência de atestado de óbito no qual consta a informação quanto a um domicílio do falecido não exclui a possibilidade de, além deste, haver outro. O fato de nenhum dos herdeiros refutar esse fato, além dos diversos imóveis localizados no local alegado, corroboram com tal alegação. 4. Reconhecida a existência de dois domicílios, qualquer deles poderá ser considerado para fins legais, por aplicação conjunta do artigo 48, 70 e 71 do código civil, qualquer um deles será competente para processar e julgara ação de inventário. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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